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Inventário Extrajudicial (Consultoria)

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

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Regularização de documentação de Imóveis

Procure o Cartório de Registro de Imóveis para fazer o registro do terreno. Liberação para início da obra, documentação expedida após a construção do imóvel, contrato de Compra e Venda.

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Regularização de Obras

As construções Civis, independente de seu porte, devem estar devidamente regularizadas, junto a Prefeitura Municipal e Previdência Social. Posteriormente a isto é possível registrar a construção perante o Cartório de Registro de Imóveis.

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ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

É o documento Público lavrado em Cartório/Tabelionato de Notas competente, pela qual se dá a transferência do domínio útil de um ou mais imóveis adquirido por determinada pessoa ou empresa, na escritura são descritas todas as características e confrontações do imóvel objeto da operação, seja um ou mais, bem como, forma de pagamento, etc., porém é importante que logo após a lavratura da respectiva escritura de Compra e Venda, a mesma seja levada ao competente registro imobiliário para que seja devidamente registrada, a fim de se configurar a propriedade plena em favor do adquirente.

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CERTIDÕES

Documento no qual o Oficial do Cartório competente certifica que determinado registro encontra-se devidamente lavrado nos livros sob sua responsabilidade. Nesta certidão constam as principais informações sobre o ato lavrado (registro de nascimentos, casamentos ou óbitos), atos notariais (escrituras), atos registrais  (registro na matrícula, averbações, apontamentos processuais), entre outros, normalmente quando do encaminhamento de determinado processo ou serviço, são necessárias buscas e retiradas de certidões concernentes aquele ato, a Matos Consultoria dispõe de um serviço especializado neste segmento que vai desde a busca até a entrega de qualquer certidão no âmbito nacional.

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AVERBAÇÕES

Ato ou efeito de averbar, anotar, registrar determinado documento, em outras palavras, é escrever à margem de um título ou registro, as alterações e complementações que se façam necessárias. A averbação, no quesito imobiliário, é uma delegação do Oficial de Registro de Imóveis de cada Circunscrição Imobiliária competente, com poderes de averbar sentenças judiciais, contratos públicos e particulares, demais informações necessárias à complementação do registro arquivado no Cartório à seu cargo, a fim de que todas as informações concernentes aos imóveis, seus proprietários e demais característicos, estejam à disposição das partes interessadas e da justiça.

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RETIFICAÇÃO DE ÁREAS

Consiste em proceder ao levantamento topográfico e planimétrico de um terreno urbano ou rural, a fim de corrigir eventuais falhas ou ausências de medidas perimetrais, confrontações e demais características necessárias ao registro imobiliário. Dispomos de serviço especializado para este fim, inclusive encaminhamos o processo para o devido parecer da Prefeitura Municipal local bem como ao Registro de Imóveis competente.

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INSS PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS

Dispomos de serviço de encaminhamento de toda a documentação (Declaração de Informação sobre a Obra – DISO), virtual e presencial, perante à Receita Federal do Brasil / INSS, a fim de disponibilizar á parte interessada, a respectiva Certidão Negativa do INSS para integrar o processo de registro e regularização da construção residencial ou comercial, cujos serviços e diligências necessárias realizamos no âmbito da Receita Federal do  Brasil, obedecendo todos os requisitos e prazos exigidos pela legislação vigente.

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ISS DA CONSTRUÇÃO

Uma das condições estabelecidas para quem entrou com o processo de regularização é o recolhimento do ISS relativo ao serviço de construção na área a ser regularizada. O pagamento de todas as parcelas do imposto é condição indispensável para o contribuinte obter o Certificado de Quitação ISS, e por conseguinte, o “Habite-se” ou “CVCO” Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras, cujo serviço também faz parte de nosso atendimento, obedecendo-se os prazos e condições estabelecidos pelo Município.

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INCORPORAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO

A Incorporação de Condomínio é feita, em geral, antes da conclusão da obra, ou até mesmo antes do seu início, quando o proprietário pretende vender as unidades ainda na planta, já a Constituição de Condomínio é feita após a conclusão da obra, mediante registro e averbação junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente. Nossa consultoria e acompanhamento neste caso, inicia-se a partir do projeto estar aprovado perante o Município, ou seja, nosso trabalho consiste na lavratura do Memorial de Incorporação e Constituição de Condomínio, juntada de documentos necessários, inclusive Habite-se/CVCO se for o caso e encaminhamento ao Registro de Imóveis competente.

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CONSULTORIA PARA INVENTÁRIOS E PARTILHAS

Desde o inicio de nossas atividades, temos como “carro chefe” o atendimento à escritórios de advocacia e profissionais de Direito, a fim de dar atendimento as necessidades dos advogados no âmbito administrativo, nossos serviços, de modo geral, são direcionados para atendimento na tramitação dos processos de Inventários e Partilhas, já conclusos, aos Registros de Imóveis competentes, Prefeituras e demais Cartórios e repartições necessárias,  inclusive elaboramos a Declaração de ITCMD/WEB junto a Secretaria da Receita Estadual.

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APOSTILAMENTO

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Convenção da Apostila da Haia, a tratativa referente ao Apostilamento, que foi assinado em 2015 pelo Brasil, permite a legalização de Atos Públicos em países signatários, ou seja, países que estão aptos a assinar tal ato, assim há o reconhecimento de documentos brasileiros em países estrangeiros e de documentos estrangeiros, no Brasil.

Denominam-se atos públicos: Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; Documentos administrativos; Atos notariais; Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

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OUTROS SERVIÇOS

Dispomos também de serviços de encaminhamento de escrituras aos competentes Tabelionatos de Notas e de Registros Imobiliários, serviços de regularização de documentação imobiliária perante Prefeitura Municipal de Curitiba e Região Metropolitana, Litoral Paranaense, serviços de leva e traz de documentos em geral, elaboração de contratos particulares, declarações, requerimentos, buscas de certidões, assessoria imobiliária, entre outros serviços de despachante imobiliário em geral.

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